A Lei Carolina Dieckmann é a Lei Nº 12.737/2012 e é uma alteração no Código Penal Brasileiro voltada para crimes virtuais e delitos informáticos. Com o avanço da tecnologia e a democratização e o acesso facilitado às redes sociais, o sistema judiciário brasileiro viu a necessidade de tipificar crimes cometidos no ambiente virtual.
Seu projeto foi apresentado no dia 29 de novembro de 2011 e sua sanção se deu em 2 de dezembro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff. Esse foi o primeiro texto que tipificou os crimes cibernéticos, tendo foco nas invasões a dispositivos que acontecem sem a permissão do proprietário.
Vale destacar que, em nosso país, é comum as leis levarem anos para serem aprovadas, mas, nesse episódio, ela foi sancionada por conta da pressão midiática após uma ocorrência com a personalidade famosa — o que fez com que seu processo de aprovação demorasse o período recorde de apenas um ano.
Por que recebeu o nome da atriz?
O nome vem de um caso ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann. Em maio de 2011, um hacker (criminoso virtual) invadiu o computador pessoal da atriz, possibilitando que ele tivesse acesso a 36 fotos pessoais de cunho íntimo.
De acordo com a denúncia, o invasor exigiu R$10 mil para não publicar as fotos. Como a atriz recusou a exigência, acabou tendo suas fotos divulgadas na internet. Isso criou uma grande discussão popular sobre a criminalização desse tipo de prática, que ainda foi excessivamente fomentada pela mídia.