LGPD: O que sua empresa precisa saber para estar em conformidade.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada no Brasil em 2018, transformou profundamente a maneira como as informações pessoais são tratadas pelas organizações. Destinada a aumentar a privacidade e a proteção dos dados dos cidadãos, esta legislação impõe uma série de obrigações às empresas e exige um compromisso rigoroso com a segurança e a transparência.

Entendendo a LGPD: A LGPD estabelece que as empresas devem garantir a segurança dos dados pessoais que coletam, armazenam e processam. Isso inclui dados de clientes, funcionários e qualquer outra pessoa física com a qual a empresa interaja. As diretrizes abrangem não apenas as informações digitais, mas também dados físicos, obrigando as empresas a revisar seus sistemas de armazenamento e gestão de dados.

Obrigações Principais:

  • Consentimento: As empresas devem obter consentimento explícito dos titulares dos dados para a coleta e uso de suas informações.
  • Transparência: A política de dados deve ser clara e acessível, com detalhes sobre o uso das informações coletadas.
  • Acesso e Correção: Deve ser fácil para os indivíduos acessarem seus dados e solicitarem correções.
  • Relatório de Impacto à Proteção de Dados: As organizações são obrigadas a preparar um relatório de impacto que avalie os riscos associados às atividades de processamento de dados.
  • Notificação de Violação de Dados: Em caso de violação de dados, as empresas são obrigadas a notificar os titulares dos dados e a autoridade nacional em tempo hábil.

Como Alcançar a Conformidade:

  1. Avaliação de Risco: Realize uma auditoria de dados para entender quais informações são coletadas e como são processadas.
  2. Política de Privacidade: Revise e atualize a política de privacidade para garantir que esteja em conformidade com a LGPD.
  3. Treinamento de Funcionários: Certifique-se de que todos os funcionários entendam os princípios da LGPD e saibam como manusear dados pessoais adequadamente.
  4. Medidas de Segurança: Implemente medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais.
  5. Designação de Encarregado: Nomeie um DPO (Data Protection Officer) para supervisionar a conformidade com a LGPD e atuar como ponto de contato com a autoridade nacional.